Não há dúvidas de que, nos últimos tempos, em
função da velocidade, do volume e da variedade
da geração de informações, questões referentes à
disseminação, ao armazenamento e ao acesso de
dados têm se tornado complexas, de modo a desafiar
homens e máquinas. Por meio de sistemas financeiros,
de transporte, de segurança e de comunicação
interpessoal – representados pelos mais variados
dispositivos, de cartões de crédito a trens, aviões,
passaportes e telefones celulares –, circulam fluxos
informacionais que carregam o DNA da vida cotidiana
do indivíduo contemporâneo. Para além do referido
cenário informacional contemporâneo, percebe-se, nos
contextos governamentais, um esforço – gerado por leis
e decretos, ou mesmo por pressões democráticas – em
disseminar informações de interesse público. No Brasil,
está em vigor, desde maio de 2012, a Lei de Acesso à
Informação n. 12.527. Em linhas gerais, a legislação
regulamenta o direito à informação, já garantido na
Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a
divulgarem os seus dados.
SILVA JR., M. G. Vigiar, punir e viver. Minas faz Ciência , n. 58, 2014 (adaptado).
As Tecnologias de Informação e Comunicação propiciam à
sociedade contemporânea o acesso à grande quantidade
de dados públicos e privados. De acordo com o texto,
essa nova realidade promove
✂️ a) questionamento sobre a privacidade. ✂️ b) mecanismos de vigilância de pessoas. ✂️ c) disseminação de informações individuais. ✂️ d) interferência da legislação no uso dos dados. ✂️ e) transparência na relação entre governo e cidadãos.