Certo.
Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.
A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.
A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.