Julgue os itens a seguir a respeito do processo administrativo disciplinar e ...

Julgue os itens a seguir a respeito do processo administrativo disciplinar e do regime de previdência complementar dos servidores públicos. O regime de previdência complementar a ser...


Julgue os itens a seguir a respeito do processo administrativo disciplinar e do regime de previdência complementar dos servidores públicos.

O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, não alcançando os inativos e pensionistas.  

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  • MAIARA MILENE DE ALENCAR RODRIGUES LOPES
    MAIARA MILENE DE ALENCAR RODRIGUES LOPES
    31/12/1969 • 21:00
    De fato não alcança os inativos e pensionistas.
    O erro reside em que os servidores precisam optar por receber essa previdência complementar, portanto não vale para todos os servidores ativos, sendo importante frisar que alcança apenas os NOVOS servidores, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público atá a data da publicação do ato de instituição do regime.


    CF
    Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    §14. A União, os Estados, o DF e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201.
    §15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituido por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
    §16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
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