Um trabalhador recebe salário mensal bruto
de R$ 3 500,00. O Departamento Pessoal da
empresa em que ele trabalha utiliza a Tabela
Progressiva para o cálculo do Imposto de
Renda de Pessoa Física para efetuar o
desconto mensal a ser recolhido à Receita
Federal. O cálculo desse desconto é feito
tomando-se 15/100
do salário mensal e subtraindo
daí R$ 335,03.
Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br.
Acesso em: 15 out. 2014 (adaptado).
O valor recolhido mensalmente à Receita
Federal, em real, referente ao salário bruto
desse trabalhador, é igual a