Leia atentamente o seguinte trecho do
Regimento de Feitor-mor de engenho:
“O castigo que se fizer ao escravo não há-de
ser com pau nem tirar-lhe com pedras ou tijolos e
quando o merecer o mandará botar sobre um carro
e dar-se-lhe-á com um açoite seu castigo; e, depois
de bem açoitado, o mandará picar com navalha ou
faca que corte bem e dar-se-lhe-á com sal, sumo de
limão e urina e o meterá alguns dias na corrente.
[...]”
João Fernandes Vieira. Regimento de feitor-mor de
engenho. Apud ALVES FILHO, Ivan. Brasil, 500 anos em
documentos. Rio de Janeiro: Mauad Editora, 1999.
Considerando o excerto acima e o conhecimento que
se tem a respeito da escravidão no Brasil, é correto
afirmar que
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