Leia atentamente o fragmento a seguir:
“O homem selvagem, entregue pela natureza unicamente ao instinto, ou melhor, compensado daquele que
talvez lhe falte, por faculdades capazes primeiro de o substituírem e depois de elevá-lo muito acima do que
era, começará, pois, pelas funções puramente animais: perceber e sentir será seu primeiro estado, que lhe
será comum com todos os animais. Querer e não querer, desejar e temer, serão as primeiras e quase as
únicas operações de sua alma até que novas circunstâncias nele provoquem novos desenvolvimentos”.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Martins Fontes, 1999,
p.174.
A respeito do pensamento contratualista de Rousseau, podemos afirmar que:
a) o bom selvagem, no estado de natureza, não é dotado de livre arbítrio.
b) a moral, no estado de natureza, é fundada na liberdade, isto é, na primazia do sentimento sobre a razão.
c) defende o retorno do homem à animalidade, conservada no estado de natureza.
d) no estado de natureza, a propriedade, assim como a liberdade, é, naturalmente, um direito dos mais fortes.
e) o Estado tem por finalidade a manutenção do direito à propriedade, uma vez que este já seria existente a
partir do estado natural.