Escritas ou não, as constituições regem a vida política e jurídica de uma soc...

Escritas ou não, as constituições regem a vida política e jurídica de uma sociedade organizada sob a tutela do Estado. Quando, na sua origem, uma constituição é classificada como outorgada, signifi...


Escritas ou não, as constituições regem a vida política e jurídica de uma sociedade organizada sob a tutela do Estado. Quando, na sua origem, uma constituição é classificada como outorgada, significa que a constituição

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    As Constituições outorgadas são aquelas que entram em vigor por decisão unilateral de um governante ou de um grupo dominante, sem que haja participação do povo nem de representantes eleitos no processo de sua elaboração. Esse tipo de constituição contrasta com as constituições promulgadas, que são discutidas e aprovadas por meio da representação popular, geralmente em uma Assembleia Constituinte.
    Por sua própria natureza, uma constituição outorgada não resulta de um processo democrático, mas de uma imposição do poder constituinte originário exercido de forma autoritária. Um exemplo clássico desse modelo é a Constituição de 1824, imposta ao Brasil por D. Pedro I, sem consulta ou aprovação popular.
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