ID: 952134•Direito Ambiental•Avança SP•Prefeitura de Caieiras SP•Fiscal Ambiental•2025De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de:✂️A)30 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.✂️B)60 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.✂️C)90 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, sem possibilidade de prorrogação automática.✂️D)120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.✂️E)90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro