Sumaia Santana
EQUIPE
13/08/2025 • 09:37
Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990
Art.92 As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (assertiva A)
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos; (assertiva C)
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; (assertiva B)
VII - participação na vida da comunidade local
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
O artigo não faz menção a ideia de evitar a participação de pessoas da comunidade no processo educativo, portanto, a alternativa D é o gabarito.
Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990
Art.92 As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (assertiva A)
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos; (assertiva C)
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; (assertiva B)
VII - participação na vida da comunidade local
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
O artigo não faz menção a ideia de evitar a participação de pessoas da comunidade no processo educativo, portanto, a alternativa D é o gabarito.