Conforme o ECA, toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no ...

Conforme o ECA, toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprof...


Conforme o ECA, toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, ao estar inserido/a em programa de:

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