Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e prim...

Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e primo de 1º (primeiro) grau, o servidor terá direito a quantos dias de afastamento:


📖 Texto associado
As questões se refere a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e primo de 1º (primeiro) grau, o servidor terá direito a quantos dias de afastamento:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.