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A questão refere-se a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor terá direito a férias, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 5 (cinco) vezes:
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