Q954001 | Direito Administrativo, Duração, Administração, PGECE, UECE CEV, 2025Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando a) houver necessidade de modificar o cronograma de execução físico-financeiro de obras e serviços de engenharia, para melhor adequação econômico-financeira do projeto. b) houver necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em decorrência de fatos imprevisíveis que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. c) for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. d) for necessária a modificação do regime de execução da obra, serviço ou do fornecimento de bens, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. e) for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro