ID: 954517•Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul•FUNDATEC•Prefeitura de Marau RS•Técnico de Enfermagem 40H•2025Com base na Lei Orgânica do Município de Marau/RS, o vice-prefeito, além da responsabilidade de substituto e sucessor do prefeito, cumprirá as seguintes atribuições, EXCETO:✂️A)Exercer, mediante designação, cargo de secretário de governo.✂️B)Coordenar a execução de convênios e consórcios intermunicipais.✂️C)Atuar junto aos conselhos municipais, intermediando a participação da sociedade junto ao governo.✂️D)Referendar os atos e decretos do prefeito e expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos das secretarias.✂️E)Auxiliar diretamente o prefeito na execução de programas governamentais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro