Questões Direito Sanitário Lei nº 8080 de 1990
De acordo com o inciso IX, do Art. 6º da Lei 8080/90, a participação no controle e na f...
Responda: De acordo com o inciso IX, do Art. 6º da Lei 8080/90, a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radi...
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Por Iasmin Eloize da Silva Machado em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito letra D. d) Objetivos do SUS ✅
O Art. 6º trata justamente do campo de atuação e dos objetivos das ações do SUS.
O Art. 6º trata justamente do campo de atuação e dos objetivos das ações do SUS.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
✅ Resposta correta: D) Objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS.
No Artigo 6º, a lei descreve as atribuições e áreas de atuação do SUS, que fazem parte de seus objetivos e competências na proteção da saúde da população.
O inciso IX do Art. 6º estabelece que cabe ao SUS a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. Essa atuação está relacionada à vigilância sanitária e à proteção da saúde coletiva, garantindo que essas substâncias sejam manipuladas de forma segura.
Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art.6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
No Artigo 6º, a lei descreve as atribuições e áreas de atuação do SUS, que fazem parte de seus objetivos e competências na proteção da saúde da população.
O inciso IX do Art. 6º estabelece que cabe ao SUS a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. Essa atuação está relacionada à vigilância sanitária e à proteção da saúde coletiva, garantindo que essas substâncias sejam manipuladas de forma segura.
Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art.6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
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