Q954630 | Legislação Estadual, Legislação do Estado de Goiás, Docente, UEG, UEG, 2025O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, é a) desprovido de caráter punitivo e poderá ser proposto desde que a transgressão disciplinar seja punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias. b) cabível nas transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo com condutas puníveis com suspensão de até 31 (trinta e um) dias. c) possuidor de caráter sancionatório e deverá ser aplicado antes da abertura do processo administrativo disciplinar com pagamento de multa. d) firmado perante a administração pelo servidor apenas para ajustar sua conduta aos deveres e às proibições previstos na legislação. e) proposto durante a fase final do processo administrativo disciplinar, desde que solicitado expressamente pelo servidor indiciado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro