Sumaia Santana
EQUIPE
28/10/2025 • 22:36
Gabarito: Alternativa D
Segundo a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying),
Art.1º Fica instituído o Programa de Combate Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional;
§1º No contexto e para os fins festa Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Segundo a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying),
Art.1º Fica instituído o Programa de Combate Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional;
§1º No contexto e para os fins festa Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.