É vedado ao Vereador desde a expedição do diploma:
I. firmar ou manter contrato com o Município, com suas
autarquias, públicas, sociedades de economia mista ou com
suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvos
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II. aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da
administração pública indireta.
Das assertivas, pode-se afirmar que: