Conforme a Lei nº 2.963/2021, artigo 2º , o estabelecimento de ensino, creche...

Conforme a Lei nº 2.963/2021, artigo 2º , o estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência...


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Conforme a Lei nº 2.963/2021, artigo 2º , o estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica,
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