A Constituição Federal atual (1988), em seu art.
209, assegura à iniciativa privada liberdade para
entrar no negócio do ensino, desde que atenda às
seguintes condições:
I. Cumprimento das normas gerais da educação
nacional.
II. Obtenção do certificado de filantropia.
III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder
Público.
Assinale: