De acordo com o art. 54.do ECA, “É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente”:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria.
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de
idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo
a capacidade de cada um.
VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
VII - Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VIII - Atendimento e promoção a criança para a aprendizagem de vários idiomas.
a) Somente a alternativa III não faz parte do artigo.
b) Somente a alternativa VI não faz parte do artigo.
c) Somente a alternativa II não faz parte do artigo.
d) Somente a alternativa VIII não faz parte do artigo.
e) Somente a alternativa IV não faz parte do artigo.