Texto associado.
Uma companhia aberta deseja cancelar o seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para tanto, deverá fazer uma oferta pública de aquisição de ações (OPA), na qual manifestará o compromisso de adquirir uma quantidade específica de ações, a preço e prazo determinados, oferecendo a todos os acionistas, em condições igualitárias, a possibilidade de alienar as suas ações. A OPA está sujeita a uma série de condições, muitas delas estabelecidas pela Instrução CVM n.º 361/2002.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A fim de proteger sua posição, a instituição financeira
pode recorrer a qualquer um dos instrumentos tradicionais
do mercado de derivativos (opção, contratos futuros,
contratos a termo ou swap), que são legalmente reconhecidos
como valores mobiliários independentemente da natureza
dos seus ativos subjacentes, devendo ser registrados
em câmaras ou prestadores de serviços de compensação,
de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central
do Brasil ou pelo Conselho Monetário Nacional.
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