ID: 960002• Direito Administrativo• Agentes públicos e Lei 8112 de 1990• FCC• TRF 2a REGIÃO• TaquigrafiaJosé, servidor público civil da União, a serviço, afastou-se da sede, em caráter eventual, para o exterior. Conforme disposição expressa da Lei no 8.112/1990, José ✂️A)fará jus apenas a diárias destinadas a indenizar parcelas de despesas extraordinárias, não tendo direito a passagens.✂️B)não fará jus a passagens ou diárias, tendo em vista que a lei só prevê o afastamento para outro ponto do território nacional.✂️C)não fará jus a passagens ou diárias, tendo em vista que só teria direito a tais benefícios se o deslocamento da sede constituísse exigência permanente do cargo.✂️D)fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.✂️E)não fará jus a passagens ou diárias, uma vez que a lei só prevê o afastamento em caráter transitório e não em caráter eventual.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro