Valderis da Rosa Duarte
02/03/2018 • 15:01
Resposta: A Audiência Pública é utilizada pela Administração Pública para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e críticas. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei 8666 de 1993 - R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o procedimento de licitação será precedido, obrigatoriamente, de audiência pública.