O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel
de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de
utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação
de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse
do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu
construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade,
de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e
requereu a extinção do processo de desapropriação, pela
desistência.
No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior
Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito,
homologando a desistência: