Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, constituem modalidades de inserção laboral da pessoa
portadora de deficiência, EXCETO:
a) Colocação seletiva : processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que
depende da adoção de procedimentos e apoio especiais para a sua concretização.
b) Promoção do trabalho por conta própria : processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho
autônomo, cooperativado, ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal
c) Colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que
independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de
utilização de apoios especiais.
d) Colocação em igualdade de condições : assegura à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em
concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.