ID: 961478• Direito Ambiental• Competências legislativa e material• TRF 2 Região• TRF 2a REGIÃO• Juiz Federal SubstitutoO licenciamento ambiental de atividade de produção de petróleo compete: ✂️A)À União, ao Estado e ao município onde estiver localizada a atividade, pois, pelo art. 23, VI, da Constituição Federal, a competência para proteção do meio ambiente é comum e o múltiplo licenciamento é mais apto a proteger o bioma.✂️B)Exclusivamente à União, pois se trata de atividade sujeita constitucionalmente a monopólio federal. ✂️C)A resposta depende da localização da atividade. Assim, por exemplo, se a atividade estiver localizada no mar, a competência será sempre da União, se estiver localizada em terra, a competência será sempre do Estado. ✂️D)A resposta depende da localização e da natureza exata da atividade. Assim, por exemplo, se a atividade estiver localizada no mar territorial, a competência será da União. Se a atividade estiver localizada no continente, fora de terras indígenas, parques nacionais, divisas com outros estados ou fronteiras internacionais e não se tratar de unidade de produção de recurso não convencional de petróleo, a competência será do Estado.✂️E)À União e ao Estado onde estiver localizada a atividade, por força do artigo 10 da Lei 6.938/8 I (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro