ID: 961485•Direito Ambiental•TRF 2 Região•TRF 2a REGIÃO•Juiz Federal Substituto•2017Quanto à ordem de prioridade a ser observada nas políticas de gestão e de gerenciamento de resíduos sólidos: ✂️A)A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos é o objetivo maior da Política Nacional de Resíduos Sólidos. ✂️B)A ordem de prioridade é reciclagem, não geração e, por fim, uso como fonte de energia.✂️C)A ordem de prioridade se inicia com a tentativa de não geração e segue com a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. ✂️D)A ordem de prioridade é reciclar, reutilizar e, se for possível, não gerar. ✂️E)Segundo o princípio do poluidor pagador, a prioridade é a não geração, a taxação daqueles que geram mais e, quanto aos resíduos gerados, a disposição final efetuada em consonância com a política de saneamento básico. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR