1Q961485 | Direito Ambiental, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Juiz Federal Substituto, TRF 2a REGIÃO, TRF 2 Região, 2017Quanto à ordem de prioridade a ser observada nas políticas de gestão e de gerenciamento de resíduos sólidos: ✂️ a) A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos é o objetivo maior da Política Nacional de Resíduos Sólidos. ✂️ b) A ordem de prioridade é reciclagem, não geração e, por fim, uso como fonte de energia. ✂️ c) A ordem de prioridade se inicia com a tentativa de não geração e segue com a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. ✂️ d) A ordem de prioridade é reciclar, reutilizar e, se for possível, não gerar. ✂️ e) Segundo o princípio do poluidor pagador, a prioridade é a não geração, a taxação daqueles que geram mais e, quanto aos resíduos gerados, a disposição final efetuada em consonância com a política de saneamento básico. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro