A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da
Resolução 217 A III, em dezembro de 1948. Umas de suas
motivações é a proteção dos direitos humanos pelo império da
lei. Não é possível negar que uma das suas inspirações foram as
atrocidades praticadas por regimes totalitários. Hoje, no entanto,
tem-se enfatizado a crise por que passa a democracia a partir das
fragilidades próprias desse regime.
Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, é
correto afirmar que:
✂️ a) a previsão do direito humano à liberdade de expressão,
instrumento colocado para promover a democracia, não
encontra limitação expressa, a significar que qualquer
discurso é legítimo; ✂️ b) a disposição afirmando o direito a participar do governo do
próprio país diretamente inexiste, muito embora haja
previsão dessa participação por meio de representantes
livremente eleitos; ✂️ c) o direito humano de liberdade de associação, próprio dos
regimes democráticos, conquanto previsto e condicionado ao
caráter pacífico, não vem acompanhado da inerente
liberdade de não se associar; ✂️ d) a vontade do povo como sendo a base da autoridade de um
governo é reconhecida como direito humano, mas isso abre
espaço para o problema da tirania da maioria, não resolvido
pelo texto; ✂️ e) o governo, apoiado na vontade do povo, reclama sua
manifestação através de eleições periódicas e legítimas,
sufrágio universal e voto secreto ou processo equivalente,
assegurada a liberdade de voto.