A Lei nº 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso,
consagrando diversas normas que buscam tutelar os direitos da
pessoa idosa, inclusive no que se refere ao acesso à Justiça,
verdadeiro direito fundamental.
Nesse cenário, segundo as disposições da Lei nº 10.741/2003, é
correto afirmar que:
✂️ a) a prioridade na tramitação dos processos em favor da pessoa
idosa deverá ser observada pela Administração Pública em
âmbito federal, estadual, distrital e municipal, benefício não
extensível, por força de lei, a processos e procedimentos que
tramitem junto a concessionárias e prestadoras de serviços
públicos; ✂️ b) é assegurada prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais
em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade
igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância; ✂️ c) a prioridade na tramitação dos processos em favor da pessoa
idosa cessará com a morte do beneficiado, vedada a extensão
em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou
companheira, com união estável, maior de 60 anos; ✂️ d) a prioridade na tramitação dos processos em favor da pessoa
idosa é automática, sendo prescindível a formulação de
requerimento, para o gozo do benefício, direcionado à
autoridade judiciária competente para decidir o feito; ✂️ e) dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade
especial aos das maiores de 70 anos.