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Uma entidade pública celebrou um contrato de concessão especial com uma entidade privada, sob o formato de parceria público-privada (PPP), na modalidade concessão patrocinada para exploração de uma rodovia estadual. De acordo com o contrato, o parceiro privado deverá duplicar a rodovia, construir pontes e viadutos, prestar serviços de manutenção, promover a sinalização e disponibilizar socorro médico e mecânico. A remuneração do parceiro privado decorrerá da cobrança de tarifa dos usuários da rodovia (pedágio). O contrato também previa diretrizes e critérios para compensação por parte da entidade pública ao parceiro privado em casos de arrecadação de pedágios inferior à prevista em virtude de tráfego menor que o esperado. Essa obrigação de compensação assumida pela entidade pública decorre de um risco:
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