Adelaide foi diagnosticada com transtorno mental grave quando
criança. Aos 12 anos, ela perdeu os pais em um acidente e, como
não tinha outros parentes, foi internada em instituição própria.
Passados 15 anos de sua internação, a assistente social da
instituição localizou primos distantes de Adelaide, que
concordaram em abrigá-la em casa.
De acordo com a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001:
a) a família que abrigará o paciente, em caráter obrigatório,
receberá a oferta de capacitação dirigida e ministrada por
equipe multiprofissional especializada;
b) a autoridade sanitária competente deverá obter o
consentimento formal do paciente para a sua
desospitalização e encaminhá-lo à Vara da Família mais
próxima à Comarca da instituição hospitalar;
c) o paciente há longo tempo hospitalizado, decorrente de seu
quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto
de política específica de alta planejada e reabilitação
psicossocial assistida;
d) a equipe médica responsável pela assistência ao paciente
deverá avaliá-lo a fim de determinar, mediante laudo, se este
poderá ser reintegrado à sociedade sem risco para ele
próprio ou outros;
e) o paciente deverá ser devolvido à sociedade em prazo não
superior a 72 horas, tão logo seja obtida a anuência de
familiar(es) para abrigamento.