É consenso doutrinário que alguns princípios constituem a base
dos procedimentos a serem adotados na segurança de um
dignatário ou de uma autoridade. Eles são o resultado de
experiências adquiridas e sedimentadas pela prática da atividade
de segurança. Esses princípios são: iniciativa, oportunidade,
flexibilidade, simplicidade, coordenação, percepção, previsão,
versatilidade e abrangência.
O princípio da percepção:
✂️ a) diz respeito à adaptação da segurança a situações específicas.
A capacidade de ajustar-se às circunstâncias de um momento
e às características da autoridade definem, muitas vezes, a
necessidade de se adotar uma atitude distinta, passiva ou
ativa, discreta ou ostensiva; ✂️ b) determina a presença ou a atitude da segurança no momento
e local certos. A atividade de segurança exige um cuidadoso
planejamento. A autoridade deve estar assistida pela
segurança, evitando lacunas que possam ser aproveitadas por
agentes adversos; ✂️ c) diz respeito à tomada de decisão face às ações imprevistas. O
sistema de segurança é estabelecido num dispositivo de
expectativa. Qualquer iniciativa deve advir de uma acurada
atenção e bom senso, a fim de evitar ou neutralizar as ações
adversas; ✂️ d) fundamenta-se principalmente na atenção, na inteligência e
na análise crítica de fatos e atos. Antes, durante e após a
realização de um evento, todo o pessoal da atividade de
segurança deve atentar para possíveis ações prejudiciais à
autoridade; ✂️ e) diz respeito ao conhecimento antecipado de fatos e
situações. Quanto maior o número de informações e dados
sobre um evento, mais eficiente será o sistema de segurança,
evitando possíveis transtornos à autoridade.