O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil por ato de
improbidade administrativa em face de João, procurador federal,
Nestor, juiz federal, Thiago e Ronaldo, advogados privados, e
Jonas, contador.
Como causa de pedir, o MPF sustentou que os réus, se valendo de
sofisticado esquema de corrupção e fraudes documentais, se
apropriaram ilicitamente de cerca de dez milhões de reais da
Previdência Social, com a concessão judicial de benefícios
previdenciários fraudulentos, lesando o Instituto Nacional do
Seguro Nacional (INSS).
Em seu pedido, o Parquet requereu, liminarmente, a
indisponibilidade de bens suficientes para assegurar o
ressarcimento ao erário, assim como o pagamento de multa civil
pelos réus.
No mérito, pediu a condenação dos demandados a ressarcirem o
erário no montante integral desviado, assim como a perda do
cargo para João e Nestor e a aplicação de multa civil e suspensão
dos direitos políticos de todos os réus.
No curso do processo, João foi aprovado, nomeado e tomou posse
no cargo de juiz de direito do Estado Alfa.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
✂️ a) a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem
exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário,
sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados
a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial
decorrente de atividade lícita; ✂️ b) o Ministério Público poderá tipificar o mesmo ato de
improbidade administrativa em mais de um dos tipos
elencados na lei, cabendo ao juiz definir o melhor
enquadramento legal aplicável à hipótese; ✂️ c) ainda que necessária à melhor instrução processual, é vedado
ao juiz desmembrar o litisconsórcio, por se tratar de
litisconsórcio unitário e necessário; ✂️ d) julgado improcedente o pedido, o juiz deverá submeter a
sentença obrigatoriamente ao reexame necessário, sob pena
de ineficácia da sentença absolutória; ✂️ e) a homologação de eventual acordo de não persecução cível
independe de oitiva da União ou do INSS, entes públicos
lesados, por não serem os autores da ação de improbidade.