Suponha que o chefe do Poder Executivo Federal pretenda realizar
aportes financeiros destinados ao fortalecimento das operações
de policiamento nas rodovias federais e de investigação, repressão
e combate ao crime organizado. Considere, ainda, que não havia
dotação orçamentária específica para as despesas atinentes aos
referidos programas.
Nesse contexto, diante do que estabelecem a Constituição Federal
de 1988 e a Lei nº 4.320/1964, assim como em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema,
poderá ser aberto crédito:
a) extraordinário, por medida provisória, para atender a
despesas relevantes e urgentes, dispensada a prévia
autorização legislativa para a sua abertura, a qual também
independe da existência de recursos disponíveis e de
exposição justificativa;
b) especial, por medida provisória, para suprir despesas
decorrentes de novos programas, podendo a própria Lei
Orçamentária Anual autorizar a sua abertura até determinada
importância ou percentual, condicionada à existência de
recursos disponíveis para o atendimento da despesa e
devendo ser precedida de exposição justificativa;
c) suplementar, por decreto do Poder Executivo, para fazer
frente a despesas para as quais inexiste dotação orçamentária
específica, podendo a própria Lei Orçamentária Anual
autorizar a sua abertura até determinada importância ou
percentual, condicionada à existência de recursos disponíveis
e precedida de exposição justificativa;
d) extraordinário, por decreto do Poder Executivo, que dele dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo, para suprir
despesas imprevisíveis e urgentes, dispensada a prévia
autorização legislativa para a sua abertura, a qual também
independe da existência de recursos disponíveis e de
exposição justificativa;
e) especial, por decreto do Poder Executivo, para fazer frente a
despesas para as quais inexiste dotação orçamentária própria,
devendo a sua abertura ser autorizada por lei específica para
tal fim, condicionada à existência de recursos disponíveis para
o atendimento da despesa e precedida de exposição
justificativa.