Uma lei impôs aos estabelecimentos federais de ensino a
utilização de cadeiras adaptadas para alunos com deficiência
física ou mobilidade reduzida. Nela foi determinado que o
número de cadeiras adaptadas deve ser, no mínimo, igual ao
número de alunos regularmente matriculados em cada sala.
Deixou a lei de tratar sobre pessoas com deficiência auditiva e
visual.
Com relação ao tema do enunciado, à Lei nº 10.098/2000, que
trata sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, e ao pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), é
correto afirmar que:
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