Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o conhecimento do mérito da demanda dependia da verificação de fato
delituoso objeto de inquérito policial, não tendo ainda o Ministério Público ajuizado a correspondente ação penal. Nesse caso, o juiz
✂️ a) pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for
proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e
examinar incidentemente a questão prévia. ✂️ b) não pode determinar a suspensão do processo, cabendo-lhe examinar incidentemente a questão prévia, haja vista que as
instâncias cível e criminal não se confundem. ✂️ c) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo manter o processo suspenso
por prazo indeterminado, desde que a ação penal seja proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato
de suspensão. ✂️ d) somente pode ordenar a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir de quando venha a ser proposta a ação penal. ✂️ e) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e
máximo de 2 (dois), salvo se o procedimento de investigação criminal vier a ser arquivado, sem o oferecimento de
denúncia.