ID: 963965•Direito Tributário•TRF 4a REGIÃO•TRF 4ª REGIÃO•Juiz Federal Substituto•2014Assinale a alternativa INCORRETA. Sobre o processo de execução fiscal:✂️A)É compatível com a Constituição norma inserta na lei de execução fiscal que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTNs.✂️B)Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os créditos objeto de execução fiscal que não ostentam natureza tributária têm como marco interruptivo da prescrição o despacho do Juiz que determina a citação.✂️C)Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o representante da Fazenda Pública, em sede de execução fiscal e de respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei nº 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada exclusivamente por meio da imprensa oficial ou de carta registrada.✂️D)Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que as execuções fiscais da Fazenda Nacional não podem ser propostas nas capitais dos Estados ou em cidades nas quais a Administração Pública esteja mais aparelhada, isto é, por comodidade sua, se nelas não residem os devedores, sendo cabível a declinação da competência de ofício.✂️E)Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional acerca da autonomia dos estabelecimentos, é impossível a penhora de depósito de titularidade das filiais por débitos da matriz.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro