O Estatuto da Pessoa com Deficiência é
previsto pela Lei nº 13.146/2015 (também
conhecida como "Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência"). Segundo este
Diploma Legal, considera-se pessoa com
deficiência:
✂️ a) Aquela que tem impedimento de curto, médio
e longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ b) Aquela que tem impedimento de médio e
longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. ✂️ c) Aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação parcial
na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. ✂️ d) Aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas. ✂️ e) Aquela que tem impedimento de médio prazo
de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.