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Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, receb...

Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonar...


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Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Caso se comprove que o acidente ocorreu em razão de defeito do produto, a loja que comercializou o aparelho elétrico responderá pelos danos.
Analisando...
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  • Bianca Teixeira Brito
    Bianca Teixeira Brito
    02/11/2026 • 14:37
    Resposta: b) Errado.

    Fundamento: art. 12 e art. 13 do CDC.
    - Art. 12: O fabricante, produtor, construtor e importador respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos do produto.
    - Art. 13: O comerciante (a loja) só responde nas hipóteses específicas previstas em lei.
    A loja responderá, por exemplo, se:
    1. O fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado;
    2. O produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador;
    3. Não conservar adequadamente produtos perecíveis.
    Aplicando ao caso:

    O aparelho foi entregue em embalagem fechada, com identificação do fabricante. Portanto, em regra, a responsabilidade pelo acidente é do fabricante, e não da loja.
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