ID: 966051•Direito Tributário•CESPE CEBRASPE•Caixa Econômica Federal•Advogado•2010Com relação às execuções fiscais, assinale a opção correta.✂️A)Segundo jurisprudência do STJ, a citação por edital na execução fiscal é incabível, mesmo quando frustradas as demais modalidades citatórias.✂️B)Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, sendo certo que a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em cinco anos.✂️C)Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, inclusive se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.✂️D)Na ação de execução fiscal, a fazenda pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório, sendo certo que a desistência da ação, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.✂️E)Em execução fiscal, quando não forem localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findos os quais se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro