A Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da
União (TCU) estabelece papéis e responsabilidades aos diversos
atores envolvidos no processo de tomada e prestação de contas
dos administradores e responsáveis da administração pública
federal, para fins de julgamento pelo TCU.
Esses papéis e responsabilidades estão corretamente descritos na
seguinte opção:
✂️ a) a Unidade Prestadora de Contas deve organizar e apresentar
ao TCU a prestação de contas de uma ou mais Unidades
Apresentadoras de Contas (UAC), conforme diretrizes a
serem apresentadas pelo próprio Tribunal; ✂️ b) anualmente, de forma ordinária, o TCU abrirá processo de
tomada de contas das Unidades Prestadoras de Contas
significativas do BGU, contemplando a prestação de contas
referente ao exercício financeiro, os documentos e os
resultados dos trabalhos realizados para a emissão de opinião
em processo de certificação para as UPC; ✂️ c) na auditoria do Grupo BGU, o TCU pode utilizar trabalhos de
outros auditores em componentes do BGU para obter
evidências apropriadas e suficientes para expressar uma
opinião sobre se as demonstrações financeiras de todo o
governo foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes,
em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e
marco regulatório aplicável; ✂️ d) os órgãos integrantes do controle interno dos poderes, por
atuarem como auditorias internas das Unidades Prestadoras
de Contas (UPC) em que exercem suas funções, não têm a
isenção necessária para a emissão dos certificados de
auditoria sobre as prestações de contas para fins de
julgamento pelo TCU; ✂️ e) a Mesa Diretora do Congresso Nacional, representando a
instituição responsável pelo julgamento das contas
consolidadas de governo, prestadas anualmente pelo
presidente da República, estabelece a materialidade global
dos trabalhos direcionados à certificação das Unidades
Prestadoras de Contas significativas do Balanço Geral da
União (BGU), de forma a indicar a extensão dos esforços de
auditoria.