A revisão do processo administrativo disciplinar é cabível quando se apresent...

A revisão do processo administrativo disciplinar é cabível quando se apresentarem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação das penalidades apli...


📖 Texto associado
À luz do disposto na Lei n.o
8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes
públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicância e inquérito.

A revisão do processo administrativo disciplinar é cabível quando se apresentarem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação das penalidades aplicadas, podendo ocorrer de ofício ou a pedido, a qualquer tempo.

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