ID: 967291•Contabilidade Pública•FJPF•CONAB•Técnico de Operação•2006As alterações tributárias, com impactos no agronegócio, estabelecidas pela medida Provisória MP232 de 30 de dezembro de 2004, são:✂️A)o setor agropecuário não terá mais que recolher antecipadamente aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e 1% referente à antecipação da CSLL;✂️B)o setor agropecuário reduzirá aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e 1% referente à antecipação da CSLL;✂️C)o setor agropecuário terá que recolher antecipadamente aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e 1% referente à antecipação da CSLL;✂️D)o setor agropecuário não terá mais que recolher antecipadamente aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ mas terá que recolher 1% referente à antecipação da CSLL;✂️E)o setor agropecuário reduzirá aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e passará a recolher 1% referente à antecipação da CSLL.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro