Carla, estudiosa do Direito Administrativo, constatou que em
determinado processo administrativo, instaurado no âmbito da
Administração Pública federal, seria necessária a prolação de
decisões administrativas por três órgãos distintos. Percebeu,
ainda, que, com a finalidade de simplificar o processo
administrativo, observados os demais requisitos exigidos, seria
possível a participação concomitante de todas as autoridades e
agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.
Essa atuação de forma compartilhada é denominada decisão: