Questões Direito Civil Aceitação e Renúncia da Herança

Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relac...

Responda: Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falar...


1Q968053 | Direito Civil, Aceitação e Renúncia da Herança, Juiz Substituto, TJPE, FGV, 2022

Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então. Guilherme a coagiu a modificar seu testamento, ameaçando divulgar informações íntimas suas se não lhe deixasse a parte disponível da herança. Henrique caluniou o homem com quem ela vivia há muitos anos em união estável. Igor tentou matá-la por envenenamento, estando preso desde então pelo seu crime. Enfim, Júlio, foi quem efetivamente a matou, buscando contê-la em uma discussão que chegou às vias de fato, tendo sido condenado por homicídio culposo.

O herdeiro que pode pretender excluir por indignidade todos os demais e ficar com a herança toda de Emengarda para si é:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Claudio Pessanha
Por Claudio Pessanha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito E

Júlio praticou Homicídio Culposo que não é causa de exclusão da sucessão.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Usuário
Por Edmilson Oliveira Nunes do Nascimento em 31/12/1969 21:00:00
A lei prevê hipóteses taxativas. Entre elas, estão atos dolosos contra a vida, a honra e a liberdade de testar do autor da herança, além de agressões a pessoas muito próximas, como cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes.

Na prática, casos de indignidade costumam surgir quando há conflitos familiares graves, situações de violência, abandono moral ou ofensas sérias ao falecido.

Conclusão
A indignidade funciona como uma proteção moral do Direito das Sucessões. Ela impede que alguém que violou deveres mínimos de respeito ou que praticou atos graves contra o falecido seja beneficiado com sua herança.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.