Questões Direito Civil Aceitação e Renúncia da Herança
Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relac...
Responda: Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falar...
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Por Claudio Pessanha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito E
Júlio praticou Homicídio Culposo que não é causa de exclusão da sucessão.
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Júlio praticou Homicídio Culposo que não é causa de exclusão da sucessão.
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

Por Edmilson Oliveira Nunes do Nascimento em 31/12/1969 21:00:00
A lei prevê hipóteses taxativas. Entre elas, estão atos dolosos contra a vida, a honra e a liberdade de testar do autor da herança, além de agressões a pessoas muito próximas, como cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes.
Na prática, casos de indignidade costumam surgir quando há conflitos familiares graves, situações de violência, abandono moral ou ofensas sérias ao falecido.
Conclusão
A indignidade funciona como uma proteção moral do Direito das Sucessões. Ela impede que alguém que violou deveres mínimos de respeito ou que praticou atos graves contra o falecido seja beneficiado com sua herança.
Na prática, casos de indignidade costumam surgir quando há conflitos familiares graves, situações de violência, abandono moral ou ofensas sérias ao falecido.
Conclusão
A indignidade funciona como uma proteção moral do Direito das Sucessões. Ela impede que alguém que violou deveres mínimos de respeito ou que praticou atos graves contra o falecido seja beneficiado com sua herança.
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