Emengarda faleceu, deixando muitos bens e pés...

Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falar...


Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então. Guilherme a coagiu a modificar seu testamento, ameaçando divulgar informações íntimas suas se não lhe deixasse a parte disponível da herança. Henrique caluniou o homem com quem ela vivia há muitos anos em união estável. Igor tentou matá-la por envenenamento, estando preso desde então pelo seu crime. Enfim, Júlio, foi quem efetivamente a matou, buscando contê-la em uma discussão que chegou às vias de fato, tendo sido condenado por homicídio culposo.

O herdeiro que pode pretender excluir por indignidade todos os demais e ficar com a herança toda de Emengarda para si é:

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  • Claudio Pessanha
    Claudio Pessanha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito E

    Júlio praticou Homicídio Culposo que não é causa de exclusão da sucessão.

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
  • Edmilson Oliveira Nunes do Nascimento
    Edmilson Oliveira Nunes do Nascimento
    31/12/1969 • 21:00
    A lei prevê hipóteses taxativas. Entre elas, estão atos dolosos contra a vida, a honra e a liberdade de testar do autor da herança, além de agressões a pessoas muito próximas, como cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes.

    Na prática, casos de indignidade costumam surgir quando há conflitos familiares graves, situações de violência, abandono moral ou ofensas sérias ao falecido.

    Conclusão
    A indignidade funciona como uma proteção moral do Direito das Sucessões. Ela impede que alguém que violou deveres mínimos de respeito ou que praticou atos graves contra o falecido seja beneficiado com sua herança.
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