Em janeiro de 2022, o Estado Alfa, após ampla participação da
sociedade civil, inclusive mediante a realização de audiências
públicas pelo Poder Legislativo, editou lei estadual dispondo
sobre Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das
Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes. Em um de seus artigos, constou da citada lei que
o chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da
Administração Pública estadual no prazo de noventa dias. Já se
passaram mais de oito meses e até o momento o governador do
Estado Alfa não regulamentou a lei.
Em matéria de poderes administrativos, consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma que
estabelece o prazo de noventa dias para o chefe do Executivo
atuar é:
✂️ a) constitucional, pois a Carta Magna determina prioridade
absoluta no exercício do poder normativo para a tutela de
crianças e adolescentes; ✂️ b) constitucional, pois se aplica o princípio da razoabilidade, de
maneira que noventa dias são suficientes para a edição do
ato normativo; ✂️ c) inconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo
examinar a conveniência e a oportunidade para o exercício
do poder regulamentar, em respeito ao princípio da
separação dos poderes; ✂️ d) inconstitucional, pois é vedado ao chefe do Poder Executivo o
exercício do poder normativo, que compete ao Legislativo,
em respeito ao princípio da separação dos poderes; ✂️ e) objeto de interpretação conforme a Constituição da
República de 1988, de maneira que seja observado prazo
razoável, que é de cento e oitenta dias, findo o qual será
declarada a mora do governador, que fica sujeito a medidas
coercitivas atípicas.