Considere a seguinte situação: Maria Lucia, é
Assistente Social do Tribunal de Justiça e foi intimida
a acompanhar Juiz e Promotor em uma visita de
inspeção. Para compreender que tipo de visita é a visita
de inspeção recorreu ao texto de Magalhães (2006) e
concluiu que, conforme a autora, a visita de inspeção é
aquela que apresenta as seguintes características:
I. A visita de inspeção tem como finalidade verificar se
o trabalho desenvolvido nas instituições atende aos
objetivos aos quais ele se destina.
II. A visita de inspeção é usada para analisar se as
informações conferidas por uma família são verdadeiras
ou são falsas.
III. A visita de inspeção destina-se a identificar informações
sobre a dinâmica familiar e assim orientar o judiciário
nas decisões de guarda, tutela ou adoção.
IV. A visita de inspeção é um instrumental privativo do
Assistente Social, podendo ser acompanhada, guardado
o sigilo, somente por Juiz e Promotor.
V. A visita de inspeção também tem como finalidade
analisar se as instalações físicas de uma instituição
estão adequadas ao objetivo de suas ações.
Podemos inferir que as características corretas da
visita de inspeção, segundo Magalhães (2006), foram
citadas nas afirmativas:
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