O Estatuto da Criança e do Adolescente teve uma
alteração em 4 de abril de 2017 em que, a partir da Lei
N. 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos
da criança e do adolescente vítima ou testemunha
de violência. Para CARVALHO (2011): “A violência
presente na vida desses adolescentes pode ser
analisada como uma moeda de duas faces: a primeira
face apresenta o adolescente como agente. (...) A outra
face da moeda coloca o adolescente como vítima de um
fenômeno social bem mais amplo. Vai muito além dos
maus-tratos, cenas de violência familiar e ambientes
violentos enfrentados por esses jovens. Trata-se de
uma violência urbana, que pode ser classificada como
social, por expressar conflitos sociais e econômicos.”
(p. 169).
Assinale, a partir do exposto acima, a alternativa
INCORRETA:
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