À luz da Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), julgue o item seguinte, a respeito da pré-qualificação permanente.
A divulgação dos produtos e dos interessados que forem
pré-qualificados é obrigatória.
visualize os detalhes da questão e sua resolução completa.
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.